Placa de Experiência/Fabricante

placa EXPERIENCIAEmpresas que executam reforma ou recuperação de veículos, bem como aquelas que compram, vendem ou desmontam veículos – sejam eles usados ou não – podem utilizar em caráter experimental placas específicas, para que os veículos sob seus cuidados possam circular dentro do território sob jurisdição da autoridade de trânsito que conceder essas placas. Aplicável também para empresa Fabricante ou Montadora de veículos automotores ou de pneumáticos, a fim de permitir-lhes testes em via pública.
placa FABRICANTEPara a obtenção da placa de experiência/fabricante, a empresa tem de apresentar requerimento ao órgão de trânsito, acompanhado dos seguintes documentos:
• requerimento com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica

• fotocópia do CNPJ

• fotocópia do contrato social, identificando o requerente

• cópia do alvará de regularização da empresa, emitido pelo órgão público concedente, com validade para o exercício

• cópia da apólice de seguro em dia

• livro de controle numerado tipograficamente, com no mínimo 50 páginas, podendo ser específico ou tipo ata, e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos

• comprovante de recolhimento da taxa correspondente

A taxa de fornecimento de placa de experiência deve ser paga em guia DARE em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

Placa de experiência/fabricante (utilizável também por ocasião da renovação)

• vá em guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24212 para gerar o boleto.  Clique aqui para emitir a guia DARE

Observações:

• a autorização terá validade de um ano, a contar da data de sua expedição

• a placa de experiência terá fundo verde e caracteres na cor branca e deverá ser fixada sobre a placa normal do veículo

• para a renovação da placa de experiência, deverá ser apresentada a mesma documentação, além do livro utilizado

• se a placa especial for utilizada sobre a placa original do veículo, é dispensado o seguro específico através da apólice, sendo válido o Dpvat do veículo

• a não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento da placa de experiência/fabricante e documento de circulação

• para a baixa, é necessário que seja entregue ao órgão de trânsito o par de placas utilizado.

 

 

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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