Alteração de Característica de Veículo

veiculos-tunados13O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.
Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

• Espécie
• Tipo
• Carroceria
• Combustível
• Capacidade/potência/cilindrada
• Eixo suplementar
• Estrutura
• Sistema de segurança

Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
A alteração da cor dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito e, portanto, dispensa o CSV. A alteração de qualquer característica do veículo implicará na cobrança da taxa de alteração de dados, mesmo que o registro seja efetuado simultaneamente com outro serviço compatível.

Documentação básica:

• Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado (CLIQUE AQUI PARA MODELO);
• Cópia legível do CPF e identidade;
• CRV original;
• Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, e com data de expedição não superior a 90 dias.

 

Mudança de Cor

pintura de veiculoAlém da documentação básica, deve ser apresentada:

• nota fiscal ou declaração da prestação do serviço, ou declaração do responsável pelo serviço, com assinatura reconhecida por verdadeira ou autêntica

Para a alteração de cor, são requeridas as seguintes taxascujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo requerido pelo usuário, e podem ser quitadas em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

• Alteração de dados
• Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
• Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
• Vistoria lacrada

 

Mudança de Carroçaria

Além da documentação básica, apresentar:
• Certificado de Segurança Veicular (CSV)
• nota fiscal, recibo ou declaração de fabricação ou propriedade

As taxas são as mesmas da mudança de cor.

 

Mudança de Combustível

Além da documentação básica, apresentar:

• Certificado de Segurança Veicular (CSV)
• nota fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor (de ácool/gasolina para diesel) ou cópia da nota fiscal ou declaração da oficina ou mecânico que procedeu a alteração (álcool para gasolina e vice-versa ou álcool/gasolina para GNV)
• nota fiscal (original) do kit de conversão
• nota fiscal de prestação de serviços, ou declaração do responável pela troca dos componentes, com assinatura reconhecida por verdadeira ou autêntica

Observações (álcool/gasolina para diesel):

• somente poderão usar o diesel como combustível (Port. nº 23/94 – DNC) veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal
• no caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço ou declaração de instalação.

Observação (àlcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina para GNV):

• no caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço ou declaração de instalação.

As taxas são as mesmas da mudança de cor.

 

Mudança de Categoria

Além da documentação básica, apresentar:

Veículo de passageiros particular para aluguel ou vice-versa

• Autorização do poder público concedente

Veículo de aprendizagem para particular ou vice-versa

• Certificado de Segurança Veicular (CSV)

 

Adaptação do Terceiro Eixo ou Eixo Auxiliar

Além da documentação básica, apresentar:

• Certificado de Segurança Veicular (CSV)
• nota fiscal e certificado de conformidade da adaptação

As taxas são as mesmas da mudança de cor.

Observações:

• a adaptação de eixo auxiliar (terceiro eixo) somente poderá ser efetuada por adaptador credenciado pelo INMETRO (art. 1º da Resolução nº 776/93 do CONTRAN), exceto para as adaptações realizadas antes da data de 03 de janeiro de 1983 ( art. 2º, § 2º da Resolução nº 776/93 do CONTRAN)

• é vedada a colocação do quarto eixo (art. 3º da Resolução nº 776/93 do CONTRAN)

 

 

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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