Licenciamento de veículos 2015

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O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.
Estão isentos de pagamento do IPVA os veículos de fabricação anterior a 1985.
Para retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), basta comparecer ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado. Não serão licenciados veículos com débitos anteriores ou multas não pagas.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.

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Observação:

• os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido;

• os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente;

• os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT;

a entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.

Calendário de Licenciamento 2015:

Placa final 1 – até 31 de Março
Placa final 2 – até 30 de Abril
Placa final 3 – até 31 de Maio
Placa final 4 – até 30 de Junho
Placa final 5 – até 31 de Julho
Placa final 6 – até 31 de Agosto
Placa final 7 – até 30 de Setembro
Placa final 8 – até 31 de Outubro
Placa final 9 – até 30 de Novembro
Placa final 0 – até 15 de Dezembro

Notas:

• Tabela de datas limites estabelecida pela Portaria Número 302/11, de 29 de novembro de 2011.

• O Seguro Obrigatório deverá ser pago junto com a 1ª parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em cota única.

Calendário de Pagamento IPVA 2015:

ipva 2015
Final placaQuota única1ª parcela2ª parcela3ª parcela
131/jan10/jan10/fev10/mar
228/fev10/fev10/mar10/abr
331/mar10/mar10/abr10/mai
430/abr10/abr10/mai10/jun
531/mai10/mai10/jun10/jul
630/jun10/jun10/jul10/ago
731/jul10/jul10/ago10/set
831/ago10/ago10/set10/out
930/set10/set10/out10/nov
031/out10/out10/nov10/dez

Seguro DPVAT:

seguro dpvat

O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.

Por determinação do Decreto nº 2.867/98 e da Portaria Interministerial nº 4.044/98, o seguro obrigatório deve ser quitado junto com a primeira parcela ou a quota única do IPVA.

Parcelamento do DPVAT:

A partir do dia 2 de janeiro de 2013 os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em três parcelas. O benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70.
O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte.
Em Santa Catarina aqueles que optarem pelo pagamento em parcelas devem acessar o item “Veículos”, no site do Detran/SC para a emissão do boleto de cobrança, da mesma forma como é feito para pagamento em cota única. O contribuinte também tem a opção de solicitar o parcelamento diretamente na rede bancária.
Os proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões e caminhonetes, entre outros, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.

ATENÇÃO:

O Usuário que optar por fazer o pagamento do Seguro DPVAT de forma parcelada, deve ficar atento. O licenciamento do veículo só poderá ser efetuado após cinco dias úteis do pagamento da última parcela do DPVAT.

   Nos casos de pagamento em duplicidade, o cidadão deve requer o ressarcimento junto à Seguradora Líder, através dos endereços eletrônicos: www.dpvatsegurodotransito.com.br/pague-seguro-informacoes-gerais.aspx ou da Central Dpvat 0800-0221204.

Mais informações sobre o DPVAT:  www.dpvatsegurodotransito.com.br

Pagamento das taxas, licenciamento, IPVA, e DPVAT:

1 – Qualquer pagamento direcionado ao Detran, referente a veículos (taxas, IPVA, multas e seguro DPVAT)somente poderá ser efetuado após a abertura do processo no órgão de trânsito ou nos despachantes credenciados.O usuário tem várias opções para quitar seus débitos:

i. Diretamente nos caixas do Banco do Brasil e Creditran, mediante a informação da placa e RENAVAM do veículo – Esta é a única opção para quem deseja ter os débitos “baixados” imediatamente no sistema.

ii. No Banco do Brasil com boleto bancário gerado nos guichês de atendimento ou pela Internet no site do DETRAN-SC, através do Dossiê do Veículo – Neste caso a compensação ocorrerá no dia seguinte à efetivação do pagamento.

iii. Pagamento via internet, diretamente nos site do banco, com débito em conta – A quitação do débito deverá ocorrer em 24 horas.

iv. Com boleto bancário gerado nos guichês de atendimento ou no site do DETRAN-SC, dos seguintes agentes financeiros: Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, HSBC, Sicredi, Sicoob e Bancoob– Escolhendo esta forma de pagamento, o serviço solicitado somente será liberado após a compensação do BOLETO, que demora em média 24hs.

ATENÇÃO – O seguro DPVAT pago nesse sistema pode levar até 15 dias para ser quitado, fato que impedirá a liberação do serviço solicitado.

* Não deixe o pagamento para a última hora: se o veículo deve ser licenciado até o último dia do mês, não deixe para pagar a taxa nesse dia, porque, apesar de estar dentro do prazo, o débito pode não “baixar” a tempo de o novo licenciamento ser emitido antes do início do mês seguinte, quando o documento do ano anterior já estará vencido.

2 – Para a quitação dos débitos referentes ao licenciamento ou regularização de licenciamento não é necessária a abertura de processo no órgão de trânsito.

i. O usuário deve escolher uma das formas descritas acima para o pagamento diretamente na rede bancária.

ii. Após o pagamento de todos os débitos, basta ir até o órgão de trânsito onde o veículo está registrado e retirar o novo CRLV devidamente atualizado.  

Veja no quadro EM ANEXO como proceder para quitar os débitos diretamente no caixa eletrônico, ou para pagamento no caixa da agência.

Com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC

Mais informações no site oficial do DETRAN/SC: www.detran.sc.gov.br

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