Isenção Veículo -Táxi no IPVA Isenção Veículo. Táxi.

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Isenção Veículo. Táxi.

Legislação: Regulamento do ICMS, Anexo 2, art. 61 e segs., e Portaria SEF 234, de 2005. Procedimentos: efetuar pedido TTD, em (www.sef.sc.gov.br), Pessoa Física, ICMS – em Gestão, clicar em Isenção de ICMS – Veículos. Sujeito ao pagamento de Taxa.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

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O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto. De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Mais informações site Detran/SC (www.detran.sc.gov.br).

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