Infração e pontuação – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

pontuação cnh

O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma (art. 259):

gravíssima – 7 pontos

grave – 5 pontos

média – 4 pontos

leve – 3 pontos

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:

  • Nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou mais num período de 12 meses (não necessariamente nos últimos 12 meses; a contagem está sendo feita a partir de autuações datadas de 2006, desde que os pontos estejam ativos);
  •  Nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.

O período de suspensão aplicável poderá ser de um mês até um ano e, no caso de reincidência, de seis a 24 meses, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos de cassação da habilitação o período será de no mínimo dois anos.

As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito;
  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

> de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

> de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local

> de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia

> de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito

de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

  • Transitar em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

> sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção

> transportando passageiro sem o capacete de segurança

> fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

> com os faróis apagados

> transportando criança menor de sete anos

Antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor deve responder a processo administrativo, com amplo direito de defesa.

Observação:

Ressalve-se que esse procedimento é válido apenas aos portadores de CNH definitiva; os portadores de Permissão não podem cometer, enquanto permissionários (12 meses), qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de ter de repetir o processo de habilitação desde o início.

Com informações de: www.detran.sc.gov.br (Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina)

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