SETERB – Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau

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O Seterb foi criado pela Lei Municipal nº 2.437, de 27 de março de 1979, como entidade autárquica subordinada ao Governo Municipal, dispondo de autonomia econômico-financeira dentro dos limites traçados na lei. Cerca de 25 anos depois, com a Lei Complementar nº 438, de 22 de dezembro de 2003, sua denominação passa a ser Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau.

A autarquia é o órgão gerenciador e fiscalizador do sistema de trânsito e transporte em Blumenau. No início concentrava apenas a administração do Terminal Rodoviário Prefeito Hercílio Deeke. Mas, a partir de 9 de dezembro de 1980, com a devolução às prefeituras do poder de decisão sobre aumentos tarifários – antes discutidos no Conselho Interministerial de Preços (CIP) – a autarquia, começa a analisar e a elaborar as planilhas de custo para atualização da tarifa de ônibus.

SETERB  Blumenau

Em 1991, passa a gerenciar também os serviços de trânsito da cidade, assumindo a administração da Guarda de Trânsito, considerada a mais antiga do País (criada em 1955), e o Estacionamento Regulamentado – Área Azul, criado em 1984 por Decreto Municipal, e hoje regulamentado pela Leis Municipais nº 7.707 e nº 7.721 de 2012.

Atualmente o órgão também fiscaliza o transporte coletivo e individual, a instalação e manutenção da infraestrutura física necessária para o transporte dentro do município, a fiscalização da segurança e organização do trânsito. Até 2005 a autarquia também coordenava atividades de pintura e sinalização viária. Agora estes ofícios estão sob cuidados da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Atividades como administração da balsa de travessia sobre o rio Itajaí-Açu e o aeroporto de Blumenau também estão sob execução do Seterb.

Multas

Notificação da Autuação

A partir do momento que o auto de infração é cadastrado no sistema, o proprietário do veículo autuado recebe via correio, através de um AR (Aviso de Recebimento), a notificação de autuação, onde poderá encontrar todas as informações sobre o auto de infração (data, hora, local, placa, etc). A notificação de autuação tem como finalidade apresentar o condutor infrator e oferecer prazo para que o condutor ou proprietário protocole sua defesa.
O condutor do veículo autuado pode ser indicado no próprio formulário constante na notificação de autuação e a sua defesa redigida em papel comum ou em formulário disponibilizado na Guarda Municipal de Trânsito e neste site. A apresentação de condutor é obrigatória quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, se não o fizer ocorrerá o agravamento da multa, denominado multa NIC. A NIC será enviada por AR ao proprietário e tem prazo para recurso à JARI.

Importante: Observar os prazos para apresentação de condutor e defesa da autuação, prazo este que consta na notificação de autuação. Para ambas é a mesma data, porém o protocolo de indicação de condutor deve ser realizado no CIRETRAN.
Havendo problema na entrega da correspondência, como destinatário ausente, o carteiro fará três (3) tentativas, caso realmente não for localizado, é deixado um aviso para que o destinatário procure as agências dos correios para a retirada da correspondência. Independentemente das situações informadas pelo carteiro e constantes no Aviso de Recebimento (Mudou-se, Desconhecido, Recusado e etc.) o destinatário é considerado como notificado, prevalecendo os prazos para interpor recurso. O proprietário tem a responsabilidade de manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN. A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos conforme previsto no art. 282 § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.

A educação é o melhor meio para não se pagar multa.

FONTE: Prefeitura de Blumenau – SETERB – Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br/secretarias/seterb/seterb)

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